sábado, 5 de fevereiro de 2011

Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos




Imagem daqui.(...)Esta postura nem sempre traduz agressividade, está também ligada à ordem e reequilíbrio social.

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Considerando a Carta da Organização da Unidade Africana, nos termos da qual, «a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objectivos essenciais para a realização das legítimas aspirações dos povos africanos»

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Conscientes do seu dever de libertar totalmente a África cujos povos continuam a lutar pela sua verdadeira independência e pela sua dignidade e comprometendo-se a eliminar o colonialismo, o neocolonialismo, o apartheid, o sionismo, as bases militares estrangeiras de agressão e quaisquer formas de discriminação, nomeadamente as que se baseiam na raça, etnia, cor, sexo, língua, religião ou opinião pública;
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Artigo 2.º
Toda a pessoa tem direito ao gozo dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na presente Carta, sem nenhuma distinção, nomeadamente de raça, de etnia, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
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Artigo 17.º
Toda a pessoa tem direito à educação.
Toda a pessoa pode tomar livremente parte na vida cultural da Comunidade.
A promoção e a protecção da moral e dos valores tradicionais reconhecidos pela Comunidade constituem um dever do Estado no quadro da salvaguarda dos direitos do homem.
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Artigo 19.º
Todos os povos são iguais; gozam da mesma dignidade e têm os mesmos direitos.
Nada pode justificar a dominação de um povo por outro.

Ler todo o documento aqui.

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